A Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos vai passar a funcionar na Avenida da Amizade, n.º 918, Edf. World Trade Centre Macau, 4° andar, Macau, a partir de 28 de Julho de 2025, mantendo-se inalterados os números de telefone, fax, website e e-mail.
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Em 19 de Julho, inaugurou-se o Centro de Experiência Cultural de Medicina Tradicional Chinesa, doravante designado por Centro de Experiência, do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong-Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a directora da DSGAP, Sónia Chan foi convidada a assistir à cerimónia de inauguração, bem como testemunhar a entrada em funcionamento do projecto significativo, com os representantes dos vários sectores, conhecendo, em profundidade, as ideias do desenho e o conteúdo da exposição da equipa de desenho internacional do Centro de Experiência.
O Centro de Experiência é um projecto-chave da Guangdong-Macau Tecnologia da Medicina Tradicional Chinesa Desenvolvimento do Parque Indústria, Lda., empresa subordinada da empresa de capitais integralmente públicos, Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.. Como uma plataforma importante do Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong-Macau na Indústria de Grande Saúde, o Centro de Experiência funde a sabedoria de medicina tradicional chinesa com o fascínio da tecnologia moderna, com uma área territorial de 36.000 m2, no qual se aplica a forma inovadora de exposição imersiva, com o objectivo de injectar, deste modo, novo dinamismo no desenvolvimento articulado de “Grande Saúde + Turismo” e contribuir para a internacionalização da cultura de medicina tradicional chinesa, demonstrando integralmente o desempenho dinâmica das empresas de capitais públicos na promoção de cooperação regional e de desenvolvimento diversificado da economia e da sociedade.
Em 15 de Julho do corrente ano, a delegação dirigida pelos presidente e vice-presidente do Conselho de Administração da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., doravante designada por MID, Tam Chi Neng e Zhang HaiHong, visitou a DSGAP e teve intercâmbio com a directora e o subdirector da DSGAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.
O presidente, Tam Chi Neng, agradeceu à DSGAP pelo apoio e pelas orientações que a mesma tem dado à MID e apresentou os recentes destaques do trabalho e planeamentos de desenvolvimento da sociedade. A MID irá instar continuadamente o Parque Científico e Industrial de Medicina Tradicional Chinesa para a Cooperação entre Guangdong-Macau a se articular com o desenvolvimento de Macau e da Zona de Cooperação Aprofundada, aperfeiçoar as disposições dos recursos e a eficiência da exploração das empresas subordinadas, contribuindo para o objectivo do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau.
A directora, Sónia Chan, felicitou a tomada de posse do presidente do Conselho de Administração da MID, Tam Chi Neng, creu que iria poder criar mais oportunidades de desenvolvimento para a MID, com a sua experiência profissional nas áreas jurídica e financeira. Na reunião, ambas as partes discutiram e trocaram opiniões sobre a completude da governação interna empresarial e a elevação da capacidade do controlo de risco, foram obtidos resultados positivos.
Em relação às interpretações diferentes da sociedade sobre os “Resultados da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos do ano de 2024” divulgados nos últimos dias pela Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, para o efeito, a DSGAP apresenta os seguintes esclarecimentos complementares:
De acordo com a Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e as Instruções n.º 003/DSGAP/ECP/2024 (Regulamentação da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos), doravante designadas por Instruções, emitidas pela DSGAP em 15 de Março de 2024, a mesma realizou a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento às empresas de capitais integralmente públicos e às empresas de capitais públicos com influência dominante. Com base nos elementos da avaliação previstos na lei acima referida, os indicadores da avaliação são pormenorizados através das Instruções e dividem-se em indicadores de nível 1 e de nível 2: os indicadores de nível 1 incluem indicadores económicos, indicadores de gestão, indicadores de responsabilidade social, indicadores de missão e indicadores de reforma; os indicadores de nível 2 são vários indicadores pormenorizados nos termos dos assuntos concretos diferentes no âmbito dos indicadores de nível 1, formando-se, em conjunto, os elementos e os fundamentos para a efectuação da avaliação em relação aos indicadores de nível 1. Os elementos, a forma e os procedimentos da avaliação, bem como os indicadores da avaliação e os resultados da avaliação foram divulgados na página electrónica da DSGAP (https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt).
Considerando que são diferentes os contextos de constituição, decursos de desenvolvimento, objecto, bases de gestão das empresas de capitais públicos e nelas verificam-se diferenças objectivas em dimensão empresarial, característicos de actividades e situação de exploração, assim sendo, segundo os fins da constituição, objectivos, natureza do objecto e tipo de actividade das empresas, a DSGAP divide-as em empresa de indústria comercial e empresa de empreendimento social, definindo os relativos indicadores da avaliação após uma consideração plena da situação real de cada empresa. O ano de 2024 foi o primeiro ano de avaliação depois da entrada em vigor do Regime jurídico das empresas de capitais públicos, a lei dispõe às empresas avaliadas uma série de requisitos claros sobre o estabelecimento e o aperfeiçoamento de regime, deste modo, entre os indicadores de nível 1, os “indicadores de gestão” foram os essenciais para todas as empresas na avaliação do ano de 2024, prestando atenção designadamente à racionalidade e regularidade do estabelecimento da estrutura de governação, à completude do estabelecimento dos regimes de gestão interna, à exploração em conformidade com a lei, bem como à regularidade da divulgação de informações.
Em relação à deficiência e aos problemas verificados durante a avaliação, a DSGAP exige as empresas avaliadas a enfrentar e aperfeiçoar por vários métodos empenhados.
Ao implementar as disposições da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) sobre a realização da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante, doravante designadas por empresas avaliadas, em 15 de Março de 2024, a Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, emitiu as Instruções n.º 003/DSGAP/ECP/2024 (Regulamentação da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos), doravante designadas por Instruções. A avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas avaliadas devem ser realizadas de acordo com as disposições das Instruções acima referidas, desde o ano de 2024.
Conforme as diferenças objectivas entre os fins da constituição, objectivos, natureza do objecto e tipo de actividade das empresas avaliadas, a DSGAP elaborou o mecanismo e os critérios de classificação das empresas de capitais públicos, servindo de referência e fundamentos dos trabalhos da avaliação. As empresas avaliadas são divididas em dois tipos: empresa de indústria comercial e empresa de empreendimento social. Com base nisso, e tendo em consideração as características das empresas de capitais públicos de diferentes tipos, bem como a situação real de cada empresa, a DSGAP definiu os indicadores para a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento do ano de 2024 aplicáveis às empresas avaliadas, realizando a avaliação com directrizes e focos diferenciados conforme o tipo das empresas.
Simultaneamente, com a implementação do Regime jurídico das empresas de capitais públicos, as empresas avaliadas são dadas uma série de requisitos claros sobre o estabelecimento e o aperfeiçoamento de regime. Para a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento do ano de 2024, o indicador essencial para todas as empresas foi o desempenho de gestão, prestando atenção designadamente à racionalidade e regularidade do estabelecimento da estrutura de governação, à completude do estabelecimento dos regimes de gestão interna, à exploração em conformidade com a lei, bem como à regularidade da divulgação de informações.
Actualmente, a DSGAP tem terminado os procedimentos da avaliação das empresas avaliadas, os resultados da avaliação já foram divulgados na Plataforma da divulgação pública de informações por empresas de capitais públicos, nos termos das disposições do Regime jurídico das empresas de capitais públicos e das Instruções.