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Breve apresentação da DSGAP

Natureza e dependência

A Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, é o serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, responsável por coordenar, concertar, executar e avaliar as políticas e medidas sobre a área de supervisão e gestão dos activos públicos da RAEM, e funciona na dependência do Chefe do Executivo.

Atribuições

São atribuições da DSGAP:

  • Executar a legislação relacionada com a área das empresas de capitais públicos, elaborar instruções aplicáveis às empresas de capitais públicos e fiscalizar o cumprimento das mesmas;
  • Exercer os direitos dotados por legislação e estatutos nas empresas de capitais públicos em representação dos titulares da participação pública, prosseguir as atribuições dos titulares da participação e assegurar os direitos e interesses da participação pública;
  • Instar e dar orientações às empresas de capitais públicos sobre o estabelecimento dos regimes modernos de governação interna, fiscalização e gestão das empresas, o aperfeiçoamento da estrutura de governação empresarial, bem como o impulsionamento do desenvolvimento estratégico e da optimização de actividades das empresas;
  • Apresentar pareceres e sugestões sobre os assuntos relacionados com as empresas de capitais públicos, nomeadamente sobre a constituição das empresas, a aquisição e alienação das participações de capital, bem como a nomeação e exoneração dos membros dos órgãos;
  • Efectuar a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais integralmente públicos e das empresas de capitais públicos com influência dominante, e emitir pareceres sobre os assuntos de atribuição dos subsídios de exploração e funcionamento a essas empresas;
  • Executar a legislação relacionada com a área do apoio financeiro público, bem como fiscalizar o cumprimento da mesma;
  • Coordenar, concertar e avaliar os trabalhos de apoio financeiro desenvolvidos pelos serviços e entidades públicos, bem como emitir as respectivas instruções ou sugestões;
  • Criar, gerir e aperfeiçoar continuadamente os sistemas informáticos da DSGAP;
  • Obter os documentos e informações necessários para a prossecução das atribuições, bem como os relacionados com os titulares da participação pública e os trabalhos de apoio financeiro desenvolvidos pelos serviços e entidades públicos;
  • Prosseguir as demais atribuições que legalmente lhe sejam conferidas, bem como exercer, por determinação do Chefe do Executivo, outras competências não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito das atribuições da DSGAP.