Em 12 de Dezembro, a delegação da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Lda. (SDPIM), dirigida por Lo Ioi Weng, presidente do Conselho de Administração e por Chan Iok Pan, gerente superior do Departamento de Actividades, visitou o GPSAP e reuniu-se com a coordenadora e o coordenador-adjunto do GPSAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.
A coordenadora, Sónia Chan, felicitou a tomada de posse do presidente e acreditou que, com o seu conhecimento sobre as políticas do Governo da RAEM e o profissionalismo no domínio da economia e do comércio, podia levar a sociedade para explorar mais oportunidades. Demais, a coordenadora apresentou ainda que o GPSAP estava a elaborar gradualmente várias instruções, para se articular com a implementação da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e impulsionar o estabelecimento e o aperfeiçoamento dos regimes internos de governação, fiscalização e gestão das empresas de capitais públicos. O presidente, Lo Ioi Weng, agradeceu o GPSAP pelos apoios que o mesmo tem dado ao desenvolvimento, exploração e funcionamento da SDPIM, e pelos pareceres emitidos à alteração dos estatutos da sociedade, salientou ainda que a sociedade estava a desenvolver, passo a passo, os trabalhos da elaboração dos regimes internos, no intuito de impulsionar o estabelecimento dos regimes internos de gestão e governação da empresa.
Na reunião, ambas as partes trocaram opiniões sobre a implementação das leis relacionadas e o aperfeiçoamento da gestão e governação da empresa, foram obtidos resultados positivos.
Em 6 de Dezembro, a delegação dirigida por Ge Wei, vice-reitor da Universidade de Macau (UMAC) e por Xu Jian, vice-reitor da UMAC e presidente do conselho de administração da UMTEC Limitada e da UMCERT Investigação e Ensaios em Engenharia, Limitada, visitou o GPSAP e reuniu-se com a coordenadora e o coordenador-adjunto do GPSAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.
A coordenadora, Sónia Chan, apresentou que a Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) já tinha entrada em vigor em 1 de Novembro do corrente ano e o GPSAP, como serviço competente, estava a elaborar, gradualmente, diversas instruções, a fim de dar orientações às empresas de capitais públicos para criarem um regime de governação empresarial moderna e aperfeiçoarem a estrutura da governação empresarial. Os vice-reitores salientaram que a UMTEC e a UMCERT, empresas de capitais públicos possuídas pela UMAC, iriam articular-se, de forma empenhada, a implementação da lei, impulsionar o estabelecimento dos regimes internos de gestão e governação das empresas. Neste momento, as empresas já começaram vários trabalhos, tais como a revisão dos estatutos da sociedade, a elaboração do regime dos assuntos relevantes de exploração e funcionamento, bem como a alteração e aperfeiçoamento de outros regimes internos, sendo os respectivos relatórios apresentados ao GPSAP atempadamente.
Durante a reunião, ambas as partes trocaram opiniões sobre a concretização da respectiva lei e a exploração, funcionamento e gestão da empresa, foram alcançados resultados positivos na reunião.
Em 29 de Novembro, a delegação de todos os membros dos órgãos da Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, dirigida por Leong Wai Man, presidente do conselho de administração e por Tou Wai Fong, presidente do conselho fiscal, visitou o GPSAP, reuniu-se e trocou opiniões com a coordenadora e o coordenador-adjunto do GPSAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.
A coordenadora, Sónia Chan, apresentou que a Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) já tinha entrada em vigor em 1 de Novembro do corrente ano e o GPSAP, como serviço competente, estava a elaborar, gradualmente, diversas instruções, a fim de impulsionar o estabelecimento e o aperfeiçoamento dos regimes internos de governação, fiscalização e gestão das empresas de capitais públicos. A presidente, Leong Wai Man, agradeceu o GPSAP pelos apoios e orientações que o mesmo tem dado à exploração, funcionamento e estabelecimento de regime da Sociedade Orquestra de Macau, salientando ainda que, para articular-se com a implementação da lei, os membros dos órgãos já levaram a cabo os trabalhos de elaboração do regime dos assuntos relevantes de exploração e funcionamento e de outros regimes internos.
Durante a reunião, ambas as partes trocaram opiniões e discutiram sobre o aperfeiçoamento da gestão e da governação empresariais e o melhor cumprimento das atribuições legais dos órgãos, entre outros, foram alcançados resultados positivos na reunião.
Em 9 de Novembro, a delegação do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, dirigida pelo novo presidente, Che Weng Keong, e pelos membros, Cheang Kun Wai e Ip Kuai Lam, visitou o GPSAP e reuniu-se com a coordenadora e o coordenador-adjunto do GPSAP, Sónia Chan e Lio Chi Hon.
A coordenadora, Sónia Chan, felicitou a tomada de posse do novo presidente e acreditou que, com o seu profissionalismo no domínio das ciências e tecnologia e o conhecimento sobre as políticas do Governo da RAEM, o FDCT podia articular-se mais estreitamente com as estratégias do desenvolvimento da diversificação adequada «1+4» do Governo da RAEM, impulsionar ainda mais a investigação científica e inovação das empresas, promover o crescimento das indústrias emergentes, incentivar a cooperação da indústria-universidade-investigação e a transformação dos resultados de investigação científica. O presidente, Che Weng Keong, agradeceu o GPSAP pelo apoio que o mesmo tem dado aos trabalhos do FDCT, apresentou os andamentos sobre a alteração dos regulamentos de apoio financeiro, a optimização e elaboração dos vários planos de apoio financeiro do FDCT e salientaou ainda o aperfeiçoamento contínuo da apreciação, autorização e fiscalização dos trabalhos de apoio financeiro.
A coordenadora, Sónia Chan, agradeceu o presidente pela apresentação, espera que o FDCT continue a persistir o princípio de “bom aproveitamento do erário público”, concretizar efectivamente os fins definidos pelo FDCT, promover a elevação da capacidade de investigação científica e inovação e da competitividade de Macau. Ambas as partes trocaram opiniões sobre a optimização das políticas de apoio financeiro, foram alcançados resultados positivos na reunião.
A Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) entrará em vigor no dia 1 de Novembro do corrente ano. Para aprofundar o conhecimento e a compreensão das empresas de capitais públicos sobre o Regime jurídico das empresas de capitais públicos, em 14 de Setembro, pelas 10h00 da manhã, no Salão de Lótus do Edifício World Trade Centre (5.º andar), o Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por GPSAP, realizou a “Sessão de esclarecimento sobre o Regime jurídico das empresas de capitais públicos”, presidida pela coordenadora do GPSAP, Sónia Chan, contando com a participação de mais de 90 representantes das empresas de capitais públicos de Macau.
Na sessão de esclarecimento, os representantes do GPSAP explicaram aos participantes o conteúdo essencial do Regime jurídico das empresas de capitais públicos, que inclui o âmbito de aplicação, os princípios que as empresas de capitais públicos e os titulares da participação pública devem cumprir, a prossecução das atribuições dos titulares da participação pública, a constituição, participação de capital e alienação das empresas de capitais públicos, a exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos, a nomeação e exoneração dos membros dos órgãos e a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento, entre outros, e apresentaram as competências de supervisão do serviço competente e as disposições transitórias e finais. O Regime jurídico das empresas de capitais públicos aplicar-se-á às empresas de capitais públicos constituídas na RAEM e também às empresas de capitais públicos constituídas fora da RAEM, com as necessárias adaptações, crê-se que o tal regime possa promover as empresas a aproveitarem mais racionalmente o erário público, bem como contribuir mais para o impulsionamento do desenvolvimento da diversificação adequada da economia.
Os participantes apresentaram empenhadamente opiniões e perguntas, designadamente sobre a gestão dos procedimentos de escolha e nomeação dos membros dos órgãos e a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento, entre outros.
De acordo com o Regime jurídico das empresas de capitais públicos, as empresas de capitais públicos têm de rever os seus estatutos e efectuar as eventuais alterações, no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da lei, a fim de os adequar ao que nela se encontra previsto. O GPSAP, como serviço competente referido no Regime jurídico das empresas de capitais públicos, irá instar, continuadamente, as empresas de capitais públicos a estabelecerem e a aperfeiçoarem os seus regimes internos de governação, fiscalização e gestão.