Em relação às interpretações diferentes da sociedade sobre os “Resultados da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos do ano de 2024” divulgados nos últimos dias pela Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, doravante designada por DSGAP, para o efeito, a DSGAP apresenta os seguintes esclarecimentos complementares:
De acordo com a Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e as Instruções n.º 003/DSGAP/ECP/2024 (Regulamentação da avaliação do desempenho de exploração e funcionamento das empresas de capitais públicos), doravante designadas por Instruções, emitidas pela DSGAP em 15 de Março de 2024, a mesma realizou a avaliação do desempenho de exploração e funcionamento às empresas de capitais integralmente públicos e às empresas de capitais públicos com influência dominante. Com base nos elementos da avaliação previstos na lei acima referida, os indicadores da avaliação são pormenorizados através das Instruções e dividem-se em indicadores de nível 1 e de nível 2: os indicadores de nível 1 incluem indicadores económicos, indicadores de gestão, indicadores de responsabilidade social, indicadores de missão e indicadores de reforma; os indicadores de nível 2 são vários indicadores pormenorizados nos termos dos assuntos concretos diferentes no âmbito dos indicadores de nível 1, formando-se, em conjunto, os elementos e os fundamentos para a efectuação da avaliação em relação aos indicadores de nível 1. Os elementos, a forma e os procedimentos da avaliação, bem como os indicadores da avaliação e os resultados da avaliação foram divulgados na página electrónica da DSGAP (https://www.dsgap.gov.mo/pt-pt).
Considerando que são diferentes os contextos de constituição, decursos de desenvolvimento, objecto, bases de gestão das empresas de capitais públicos e nelas verificam-se diferenças objectivas em dimensão empresarial, característicos de actividades e situação de exploração, assim sendo, segundo os fins da constituição, objectivos, natureza do objecto e tipo de actividade das empresas, a DSGAP divide-as em empresa de indústria comercial e empresa de empreendimento social, definindo os relativos indicadores da avaliação após uma consideração plena da situação real de cada empresa. O ano de 2024 foi o primeiro ano de avaliação depois da entrada em vigor do Regime jurídico das empresas de capitais públicos, a lei dispõe às empresas avaliadas uma série de requisitos claros sobre o estabelecimento e o aperfeiçoamento de regime, deste modo, entre os indicadores de nível 1, os “indicadores de gestão” foram os essenciais para todas as empresas na avaliação do ano de 2024, prestando atenção designadamente à racionalidade e regularidade do estabelecimento da estrutura de governação, à completude do estabelecimento dos regimes de gestão interna, à exploração em conformidade com a lei, bem como à regularidade da divulgação de informações.
Em relação à deficiência e aos problemas verificados durante a avaliação, a DSGAP exige as empresas avaliadas a enfrentar e aperfeiçoar por vários métodos empenhados.